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Lei Estadual da Doula em Sergipe: Apoiando o Parto Humanizado

Publicado por Doula Brasil em

A nova lei estadual da doula no estado de Sergipe, foi aprovada recentemente pela Assembleia Legislativa.

Lei Estadual da Doula em Sergipe: Apoiando o Parto Humanizado

A nova lei estadual da doula no estado de Sergipe, foi aprovada recentemente pela Assembleia Legislativa.

Agora é Lei, Doulas tem acesso garantido em todas as maternidades do Estado. Por unanimidade, a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe (Alese) aprovou o Projeto de Lei n°313/2023, que estabelece a obrigatoriedade da presença de doulas durante todo o processo de parto. Vamos conhecer os principais pontos dessa lei:

Obrigatoriedade da Presença de Doulas

A nova legislação assegura que as/aos gestantes tenham o direito de contar com o suporte contínuo das doulas durante o pré-parto, parto e pós-parto imediato. Isso se aplica tanto a casas de parto quanto a estabelecimentos hospitalares, sejam eles da rede pública ou privada.

Autonomia e Qualificação

As doulas atuarão de forma independente, em comum acordo com a pessoa parturiente, sem vínculos empregatícios com as instituições de saúde. Além disso, o projeto estabelece critérios para a admissão das doulas, incluindo apresentação de documentos, certificação ocupacional e carta de autorização assinada pelas pessoas gestantes.

Apoio ao Bem-Estar da Pessoa Gestante

O objetivo é favorecer a evolução do parto e promover o bem-estar da pessoa gestante. A presença das doulas não substitui o acompanhante previsto por legislação federal, mas complementa a assistência ao parto.

O objetivo é favorecer a evolução do parto e promover o bem-estar da pessoa gestante. A presença das doulas não substitui o acompanhante previsto por legislação federal, mas complementa a assistência ao parto.

Materiais Específicos

A normativa permite que as doulas ingressem nos estabelecimentos hospitalares com materiais específicos, como bolas de fisioterapia, massageadores e bolsas de água quente, desde que estejam em conformidade com as normas de segurança e ambiente hospitalar.

Limites e Vedação

As doulas não podem realizar procedimentos médicos ou clínicos e não devem interferir prejudicialmente no trabalho da equipe médica. Além disso, os estabelecimentos de saúde não podem cobrar valores adicionais pela presença das doulas durante a internação da parturiente.

A autora do projeto, deputada estadual Linda Brasil (Psol), celebrou essa conquista: “É um marco histórico. Além de reconhecer a importância do trabalho dessas/es profissionais, as pessoas que gestam terão esse direito assegurado. Fico feliz em saber que estamos contribuindo para que o parto seja mais humanizado e garanta mais dignidade e acolhimento a essas pessoas.”

Essa lei representa um avanço significativo para a saúde e o bem-estar das gestantes em Sergipe. Agora, aguardamos a sanção do governador do estado para que ela entre em vigor e beneficie ainda mais pessoas.

Fonte: www.infonet.com.br/noticias/politica/pl-que-autoriza-a-presenca-de-doulas-no-trabalho-de-parto-e-aprovada/

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