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Direito da gestante

Publicado por Doula Brasil em

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Direitos da gestante

A gestante tem alguns direitos garantidos por lei, desde direitos trabalhistas, até os que garante a presença de um acompanhante nas consultas de pré-natal e no parto. confira quais são elas!

Direitos trabalhistas

✔️ Licença-maternidade a CLT garante que elas tem direito ao afastamento do trabalho por 120 dias (empresas privadas) e 180 dias serviço publico. em contrapartida, desde 2008 que organizações privadas, por meio do programa  empresa cidadã, passaram a oferecer prorrogação desse auxílio por mais de 60 dias. isto é possível quando a companhia adere ao programa por meio do atendimento virtual da receita federal.

✔️ Não ser demitida enquanto estiver grávida e até cinco meses após o parto, a não ser por justa causa.

✔️ Mudar de função ou setor no seu trabalho, caso ele apresente risco ou problemas para a sua saúde ou saúde do bebê. Para isso a gestante deve apresentar atestado médico comprovando a necessidade de mudança de função.

✔️ Receber declaração de comparecimento para apresentar ao empregador sempre que for às consultas de pré-natal ou fizer algum exame.

✔️ Direito a intervalo para amamentar: Até o bebê completar seis meses, a mãe tem o direito de ser dispensada do trabalho todos os dias, por dois períodos de meio hora ou um período de uma hora, para amamentar. A melhor forma de aproveitar este tempo deve ser combinado com o empregador.

✔️ Licença de cinco dias para o pai logo após o nascimento do bebê. 

✔️ Direito a licença em caso de aborto :Quando uma funcionáriasofre um aborto espontâneo, ela deverá apresentar um atestado médicoque comprove o ocorrido e assim terá direito a uma licença de 15 diaspagos pela empresa. Porém, neste caso não há direito a licençamaternidade ou de estabilidade no emprego. 

✔️  Direito a Creche em empresas: Este direito é bem específico, poisele só vale para funcionárias de empresas que tenham pelo menos 30mulheres com idades superiores a 16 anos (Art. 389, § 1º e 2º da CLT).Contudo, estas companhias precisam ter um espaço adequado paramanter os bebês no período de amamentação. Mas, conforme conta naportaria 3.296/86 do Ministério do Trabalho, essa obrigatoriedade podeser substituída pelo reembolso-creche que será sempre acordado com osindicato da categoria. 

Direito ao pagamento de pensão na gestação pagos pelo pai

O que as mulheres não sabem, mas o pai da criança deve ajudar com as despesas provenientes da gestação. Isso inclui: medicamentos, exames e até alimentos da mamãe (Alimentos Gravídicos). Estas obrigações estão dispostas na Lei 11.804/08.

Direito das gestantes desempregadas

Já as gestantes desempregadas entre os12 e 36 meses. Ou seja, entre a data de saída do último emprego e o nascimento da criança, e que contribuíam para a previdência social tem direito a receber o salário-maternidade.

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Direitos sociais

✔️ Guichês e caixas especiais ou prioridade nas filas paraatendimento em instituições públicas e privadas (bancos,supermercados, lojas etc.). 

✔️   Assento prioritário para gestantes e mulheres com bebê no coloem ônibus e metrô. No ônibus a gestante pode, também, sair pela porta dafrente. 

✔️ Se a família da gestante for beneficiária do Bolsa Família, ela temdireito ao benefício variável extra na gravidez e durante a amamentação.

Entrega em adoção

A Lei nº 12.010/2009 garante à mãe o direito de receber atendimento psicossocial gratuito se desejar, precisar ou decidir entregar a criança em adoção. Para isso é necessário procurar a vara da Infância e Juventude. Aentrega voluntária está prevista legalmente no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).A mãe manifesta seu desejo de não exercer a maternidade ao sistema de saúde ou ao poder judiciário de seu município, seja durante a gestação, seja logo após ter o bebê. Geralmente faz isso já durante a gestação, quando começa a fazer os exames pré-natais, e muitas vezes porque não há condições econômicas de criar uma criança. 

Às vezes, a mulher tem medo de procurar o judiciário porque pensa que será criminalizada, mas a entrega voluntária não é crime.

Normalmente é pelo sistema de saúde, quando a mulher faz o pré-natal, além dos Centros de Referência daAssistência Social (Cras) O procedimento tramitará com prioridade e em segredo de justiça e tanto os profissionais do sistema de saúde, quanto da Justiça. Podem responder legalmente caso quebrem o sigilo. É uma quebra de um dever ético e legal.

Normalmente é pelo sistema de saúde, quando a mulher faz o pré-natal, além dos Centros de Referência daAssistência Social (Cras) O procedimento tramitará com prioridade e em segredo de justiça e tanto os profissionais do sistema de saúde, quanto da Justiça. Podem responder legalmente caso quebrem o sigilo. É uma quebra de um dever ético e legal.

A partir do nascimento da criança, o juiz determinará o acolhimento familiar ou institucional, com emissão da guia de acolhimento no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA). Se o interesse na entrega for confirmado, após a alta hospitalar, será designada audiência para ratificação do consentimento sobre a adoção, em até 10 dias, quando será homologada a entrega e declarado extinto o poder familiar. Ressalte-se que os genitores podem manifestar o arrependimento da entrega no prazo de 10 dias, contado da data de prolação da sentença de extinção do poder familiar.

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Também é possível a entrega voluntária, mas nenhuma menor de idade entrega a criança sem ter um responsável legal.

A mulher que, por algum motivo, considerar a possibilidade de entregar seu filho em adoção poderá procurar espontaneamente a Justiça.

Artigo 13 – Parágrafo 1º do ECAAs gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas, sem constrangimento, à Justiça da Infância e da Juventude.

Direito a vaga

Para o parto a gestante deve ser atendida no primeiro serviço de saúde que procurar. Em caso de necessidade de transferência para outro serviço de saúde, o transporte deverá ser garantido de maneira segura.

Gestante

Lei da vinculação para o parto

A Lei Federal nº 11.340/2007 garante à gestante o direito de ser informada anteriormente, pela equipe do pré-natal, sobre qual a maternidade de referência para seu parto e de visitar o serviço antes do parto.

Lei do direito a acompanhante no parto

A Lei Federal nº 11.108/2005 garante às parturientes o direito a acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, no parto e no pós-parto, no SUS. Este acompanhante é escolhido por você, podendo ser homem ou mulher.

Direto a Certidão de Nascimento

Com o Registro de Nascimento, o bebê será um cidadão brasileiro e terá garantido o direito a saúde, creche, matrícula escolar e recebimento dos benefícios dos programas sociais, entre outros. Tirar o Registro Civil de Nascimento é obrigatório e a primeira via é gratuita.A certidão deve ser feita logo após o nascimento da criança, no hospital em que nasceu, se lá houver uma unidade de cartório local. Caso não tenha, os pais ou responsáveis devem ir ao cartório mais próximo, levando documentos e a Declaração de Nascido Vivo (DNV), entregue pelo hospital. Se o pai não puder ir registrar o bebê, a mãe pode providenciar a certidão sozinha, levando a Certidão de Casamento ou uma declaração do pai com firma reconhecida em cartório. Se a mãe não tiver esta declaração do pai ou se o pai for desconhecido, ela poderá tirar a Certidão de Nascimento apenas em seu nome. Depois o pai deverá comparecer ao cartório para registrar a paternidade, espontaneamente ou em cumprimento de determinação judicial. 

Se os pais não tiverem o próprio Registro Civil de Nascimento, devem primeiro providenciar os seus para depois registrar a criança. Se a criança nascer fora do hospital e não tiver a DNV, será preciso procurar o cartório com duas testemunhas que confirmem a gestação e o parto. Se os pais forem menores de 18 anos, os avós ou os responsáveis também deverão comparecer ao cartório. Se a mãe for indígena, apresentar também o RANI a fim de orientar o cartório a realizar corretamente o registro da criança.

Direitos da gestante que estuda

✔️ ALei nº 6.202/1975 garante à estudante grávida o direito à licençamaternidade sem prejuízo do período escolar. 

✔️ A partir do oitavo mês de gestação a gestante estudante poderácumprir os compromissos escolares em casa – Decreto-Lei nº1.044/1969.

✔️ O início e o fim do período de afastamento serão determinados poratestado médico a ser apresentado à direção da escola.

✔️ Em qualquer caso, é assegurado às estudantes grávidas o direito àprestação dos exames finais.

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Direitos nos serviços de saúde

✔️ Ser atendida com respeito e dignidade pela equipe, semdiscriminação de cor, raça, orientação sexual, religião, idade ou condiçãosocial. 

✔️ Ser chamada pelo nome que preferir e saber o nome do profissionalque a atende. 

✔️ O início e o fim do período de afastamento serão determinados poratestado médico a ser apresentado à direção da escola. 

✔️ Aguardar o atendimento sentada, em lugar arejado, tendo à suadisposição água para beber e banheiros limpos. 

✔️ Manter registro de todas as atividades desenvolvidas pelo prazo de18 anos; 

✔️ Identificar o recém-nascido por meio do carimbo do pézinho(impressão plantar) e da impressão digital da mãe, sem prejuízo de outrosmétodos; 

✔️ Realizar o teste do pézinho no recém-nascido, para diagnóstico deeventuais anormalidades metabólicas; 

✔️ Fornecer declaração de nascimento, com registro deintercorrências do parto e do desenvolvimento do bebê; 

✔️ Permitir a presença de acompanhante da escolha da parturiente notrabalho de parto, parto em si e pós-parto; 

✔️ Manter alojamento conjunto para proporcionar a convivência entremãe e bebê, segundo a portaria nº 1.016 de 26 de agosto de 1993; 

✔️ Acompanhar e orientar a amamentação. 

Dra.Vanessa Sinhorini Carle


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