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Lei garante direito a acompanhante para mulheres em serviços de saúde

Publicado por Doula Brasil em

A alteração tem como objetivo aprimorar o suporte às mulheres nos serviços de saúde, garantindo o direito de serem acompanhadas durante consultas, exames e procedimentos, tanto em instituições públicas quanto privadas.

Lei garante direito a acompanhante para mulheres em serviços de saúde

A alteração tem como objetivo aprimorar o suporte às mulheres nos serviços de saúde, garantindo o direito de serem acompanhadas durante consultas, exames e procedimentos, tanto em instituições públicas quanto privadas.

Agora é lei! Desde o dia 27 de novembro de 2023, o Presidente da República sancionou a Lei nº 14.737/2023, que promove modificações na Lei conhecida como a Lei Orgânica da Saúde. A alteração tem como objetivo aprimorar o suporte às mulheres nos serviços de saúde, garantindo o direito de serem acompanhadas durante consultas, exames e procedimentos, tanto em instituições públicas quanto privadas.

A legislação assegura que toda mulher tem o direito a um acompanhante maior de idade durante atendimento em unidades de saúde. Essa medida, que já está em vigor, marca um avanço significativo na promoção da humanização e conforto nos serviços voltados para o público feminino.

O Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IgesDF) defensor da qualidade no atendimento, enfatiza o compromisso em seguir as diretrizes estabelecidas pela nova lei. A instituição reconhece a importância de proporcionar um ambiente acolhedor e humanizado para todas as pacientes que buscam seus serviços.

A alteração tem como objetivo aprimorar o suporte às mulheres nos serviços de saúde, garantindo o direito de serem acompanhadas durante consultas, exames e procedimentos, tanto em instituições públicas quanto privadas.

“É importante que todos os nossos profissionais sigam corretamente o estabelecido pela Lei nº 14.737/2023 e possibilite que as mulheres sejam acompanhadas em qualquer procedimento dentro de nossas unidades”, destaca o coordenador de Compliance e Governança, Eduardo Corrêa.

Portanto, a partir de agora, as mulheres do Distrito Federal podem se dirigir aos serviços de saúde com a certeza de que não estarão sozinhas. A presença de um acompanhante é não apenas um direito, mas uma conquista que ressalta o compromisso com o cuidado integral e humanizado da saúde feminina.

Fonte e crédito: Luciane Paz | www.igesdf.org.br/

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