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TJ/SP: Doulas contratadas por gestante podem ter acesso a hospital

Publicado por Doula Brasil em

Projeto de lei
TJ/SP: Doulas contratadas por gestante podem ter acesso a hospital

Para magistrado, medida adotada pela entidade fere o direito das gestantes em ter o acompanhamento da profissional 

Projeto de lei

O projeto de lei da 10ª câmara de Direito Público do TJ/SP manteve a decisão da vara da Fazenda Pública de Presidente Prudente/SP, proferida pelo juiz Darci Lopes Beraldo. Nessa decisão, foi determinado que um hospital público não impeça o ingresso de doulas contratadas por gestantes durante todo o período de parto e pós-parto, independentemente da presença de acompanhantes. Essa medida visa assegurar um futuro mais justo, promovendo uma proposta de transformação na forma como o sistema de saúde lida com o suporte às mulheres durante esse momento importante de suas vidas.

TJ-SP: Estado não pode se esquivar da responsabilidade por negar doula em hospital público

A ação civil pública foi movida pelo MP/SP contra a entidade que gerencia o hospital. Diante da negativa de acesso de uma doula profissional contratada por gestantes para auxiliar durante o parto, a Fazenda Pública alegava ser parte ilegítima, uma vez que a decisão foi da associação administradora. Em seu voto, o desembargador José Eduardo Marcondes Machado, relator do recurso, destacou que, devido à celebração do contrato de gestão, a responsabilidade do ente estatal não está afastada. Além disso, o Estado deve ser responsável pela fiscalização de sua execução. “No caso em questão, a medida adotada pela parceira fere o direito das gestantes em ter o acompanhamento da Doula profissional. Portanto, compete ao Estado garantir que tal direito seja observado por sua parceira contratada”, afirmou o desembargador.

Projeto de lei promete proposta de transformação para um futuro mais justo.

Doula é a profissional que oferece apoio físico e emocional durante a gravidez e, especialmente, durante o parto, buscando a melhor evolução desse processo e o bem-estar da gestante.

As doulas, profissionais que oferecem apoio durante a gestação e no parto, podem ter sua profissão regulamentada. O Plenário do Senado aprovou o PL 3.946/21, que traz as regras e requisitos para o exercício da profissão. O texto segue agora para a análise da Câmara dos Deputados.

A senadora Mailza Gomes é autora do projeto, que foi aprovado com mudanças feitas pela relatora, a senadora Eliziane Gama. De acordo com o texto, a doula é a profissional que oferece apoio físico, informacional e emocional à pessoa durante a gravidez e, principalmente, durante o parto, visando a melhor evolução desse processo e o bem-estar da gestante, parturiente e puérpera (mulher no período pós-parto).

Ao apresentar o projeto, a senadora Mailza Gomes afirmou que a função da doula não é substituir o cuidado familiar e a assistência dos profissionais de saúde, mas sim fazer a ponte entre a grávida e a equipe de saúde. Para ela, atuar das doulas pode promover o conforto das mães, utilizando técnicas não farmacológicas que ajudam a aliviar as dores e favorecer o trabalho de parto.

Regras:

O projeto assegura a presença da doula nas maternidades, casas de parto e em outros estabelecimentos da rede pública ou privada, desde que solicitado pela grávida, durante o período de trabalho do parto, inclusive em casos de intercorrências e de aborto legal. Além disso, é proibida a cobrança de qualquer taxa adicional pela presença da doula durante o período de trabalho do parto.

A senadora Eliziane Gama acatou a sugestão da Federação Nacional de Doulas do Brasil, com o intuito de deixar claro que a presença desse tipo de profissional é assegurada em qualquer tipo de parto. Além disso, ela incluiu como doulas nas equipes de atenção básica à saúde, reconhecendo a importância de sua atuação não apenas durante o trabalho de parto, mas também em outras etapas do cuidado materno.

Para exercer a profissão de doula, é necessário possuir diploma de ensino médio oficial e qualificação profissional específica em doulagem. A relatora, Eliziane Gama, acrescentou ao texto a exigência de que os cursos tenham pelo menos 120 horas de duração. Segundo a senadora, essa medida foi tomada devido à constatação de que há uma grande informalidade nessa área de atuação. Os debates realizados com representantes da categoria fortaleceram a necessidade de estabelecer esse parâmetro para garantir a qualidade e a preparação adequada das doulas.

Senado aprova projeto que regulamenta profissão de doula: foco na experiência e segurança

Segundo o texto original, como profissionais que já exerceram a profissão há mais de cinco anos conseguiram permissão para continuar continuaram. No entanto, a relatora, com o objetivo de não prejudicar as doulas em atividade, permaneceu esse período por três anos, conforme aprovado no texto. De acordo com Eliziane, esse prazo é razoável e suficiente para consolidar as habilidades técnicas das doulas.

Além disso, o projeto estabelece que as doulas são proibidas de utilizar ou manusear equipamentos médico-assistenciais, realizar procedimentos médicos ou de enfermagem, administrar medicamentos e interferir nos procedimentos técnicos dos profissionais de saúde. Uma emenda proposta pelo senador Romário e aceita pela relatora adicionou a guarda de que as doulas realizam procedimentos fisioterapêuticos. Essas restrições visam garantir a segurança e a delimitação adequada do escopo de atuação das doulas.

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Proteção para Gestante

Desde 2005, Lei Federal garante direito a acompanhante durante o parto

Vários Estados também têm leis que permitem doulas, responsáveis por dar amparo emocional à gestante antes, durante e após o parto.

Uma lei federal sancionada em 2005 garante a toda parturiente o direito de indicar um acompanhante para estar ao seu lado durante o trabalho de parto e após o nascimento do bebê. Conhecida como Lei do Acompanhante (Lei 11.108/05), essa legislação estabelece que o acompanhante será indicado pela gestante. É importante destacar que não há qualquer restrição em relação à escolha do acompanhante: não é necessário que seja o pai da criança, marido ou esposa da gestante; pode ser um parente ou amigo, conforme a preferência da parturiente.

Doula

A presença de uma doula, além do acompanhante, se assim desejado pela parturiente, é garantida por regulamentação em algumas cidades e Estados. O suporte emocional à gestante, antes, durante e após o parto, é dado pela doula, sendo responsabilidade dessa profissional.
Veja algumas:
São Paulo – Lei Municipal 16.602/16
Amapá – Lei 1.946/15
Amazonas – Lei 4.072/14 
Paraíba – Lei 10.648/16
Pernambuco – Lei 15.880/16
Rio de Janeiro – Lei 7.314/16
Rondônia – Lei 3.657/15
Santa Catarina  – Lei 16.869/16
Tocantins – Lei 3.113/16

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