A Lei Nº 3.113/16 representa um avanço significativo na promoção do parto humanizado no Tocantins, garantindo que as mulheres tenham seus direitos respeitados e recebam assistência de qualidade durante esse momento tão especial.

Lei 3.113/16 do Estado do Tocantins: Fomentando o Parto Humanizado

Lei 3.113/16 do Estado do Tocantins: Fomentando o Parto Humanizado Em 2 de junho de 2016, o Estado do Tocantins promulgou a Lei Nº 3.113, que instituiu o Estatuto do Parto Humanizado. Essa legislação tem como objetivo assegurar uma assistência mais adequada às mulheres durante o período gravídico-puerperal nas instituições de saúde públicas e Leia mais