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Lei a presença de doulas durante o trabalho de parto, parto e pósparto imediato, nas maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres, da rede pública e privada do Estado de Rondônia.

Lei nº 3.657/15 de Rondônia: Presença de doulas durante o trabalho de parto é garantida

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