Contrato de prestação de serviços
CONTRATO
Contrato que celebram entre si o Curso de Formação de Doulas, inscrito no CNPJ sob o nº 33.947.140/0001-20, com sede na Avenida Maracanã, nº 81, Maracanã, Rio de Janeiro, CEP: 20.271-110, neste ato representado na forma de seu contrato social CCMEI, doravante denominada CONTRATADA, e ou funcionário, estagiário, prestador de serviço, representante comercial, e ou similar, inscrita no CNPJ, portadora de RG, CPF, de acordo com os seus dados cadastrais já inscritos no formulário do denominado contratada conforme as cláusula seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente contrato é a prestação de serviços educacionais pela CONTRATADA, do curso livre de formação de Doulas, Consultoras em Amamentação, Educação Perinatal e Serviços de Doulagem para Gestantes ao CONTRATANTE.
O curso escolhido pelo CONTRATANTE mencionado nesta Cláusula será designado, doravante, simplesmente “curso”.
O curso será realizado em local definido pela CONTRATADA e ou através de videoconferência pelas plataformas do Google Class Room.
O CONTRATANTE receberá informação sobre o local do encontro com as demais alunas e ou forma de acesso online através das Doulas Orientadoras no momento da negociação e aceite do contrato e ou deverão solicitar através do número telefônico de mensageiro “WhatsApp” +55 (21) 9 7904-3738 ou por voz +55 (21) 2203-1443 e ou por e-mail [email protected] até 02 (dois) dias antes do início do curso.
A alocação de cada aluno nas turmas será feita exclusivamente pela CONTRATADA.
Até 30 (trinta) dias da data do início do curso e desde que haja disponibilidade de vagas para nova turma, o CONTRATANTE poderá solicitar por e-mail ou via WhatsApp a remarcação da data do curso, sem ônus, se houver a formação de nova turma.
Caso o número de alunos matriculados seja superior ao número de vagas existentes para o curso, o CONTRATANTE confirmará a matrícula até o número limite previsto para cada turma, sendo os alunos selecionados pela ordem de inscrição e no caso dos cursos que tiverem algum processo seletivo, o resultado deste, também será considerado. Os alunos que tiverem sua matrícula cancelada por esse motivo poderão solicitar a devolução integral do dinheiro. Outrossim será considerado o quórum mínimo de 8 alunas por turmas presenciais, caso não seja atingido o número mínimo as alunas serão alocadas para turma do mês subsequente ao calendário do curso presencial, podendo ela optar pelo curso através de videoconferência sem ônus adicional.
Todo o material didático para realização do curso, quando houver, será disponibilizado pela CONTRATADA através de arquivos digitais PDF, e outras extensões.
A confirmação da reserva de vaga somente será efetivada mediante comprovação de pagamento do valor total do curso.
O comprovante de pagamento deverá ser enviado pelo CONTRATANTE à CONTRATADA através do endereço eletrônico [email protected] ou através de nossa plataforma de WhatsApp número +55 (21) 9 7904-3738, juntamente com o envio da inscrição. A CONTRATADA somente efetivará a matrícula no curso pretendido pelo CONTRATANTE, após o recebimento destes documentos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E DAS FORMAS DE PAGAMENTO
Como contraprestação pelos serviços educacionais prestados, o (a) CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor previsto bem como as formas de pagamento está na tabela de preço vigente a data da compra o qual poderá ser solicitada ao setor financeiro através do e-mail [email protected].
Nos cursos estão incluídos:
(b) Certificado;
(c) Aulas;
(d) Material didático em arquivos virtuais.
Os valores especificado nesta cláusula através da tabela de preço vigente na data de compra do curso e os serviços previstos na primeira cláusula contemplam tão somente os dias de curso, não sendo a contratada responsável por quaisquer despesas fora das datas de realização de curso ou despesas com acompanhantes, ingressos, seguros, despesas com hospitais, médicos, lanches, taxas e serviços de locomoção, transporte e outros assemelhados, decorrentes de visitas, passeios, realização de pesquisas e outras atividades extraclasse; cópias reprográficas e serviços de impressão, encadernação e similares, serviços cartoriais, de correio e ou courrier bem como outros produtos ou serviços, opcionais ou de uso facultativo, colocados à disposição do CONTRATANTE.
A ausência do CONTRATANTE às atividades presenciais e ou de forma por vídeo conferência, bem como a falta do cumprimento, pelo mesmo, das demais obrigações acadêmicas de sua responsabilidade, não o exime do pagamento do preço do curso, que se vencer durante esse período.
O valor do curso deverá ser quitado no primeiro dia, sob pena de não participação das atividades educacionais.
Os valores poderão sofrer alteração e descontos em função do departamento de vendas e suas devidas promoções que estarão expostas na ficha de inscrição e na tabela de preços e condições de pagamento vigente na data de compra, bem como nas formas de pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA MATRÍCULA
A matrícula, ato que estabelece o vínculo entre as partes, dar-se-á com o preenchimento do Requerimento de Matrícula, o pagamento do valor integral do curso e o envio do comprovante de pagamento da importância, através do endereço eletrônico [email protected] ou através de nossa plataforma de WhatsApp.
O valor da matrícula é de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
Somente estará assegurada a matrícula após a certificação pela tesouraria da CONTRATADA de que o CONTRATANTE quitou suas obrigações financeiras, ficando garantida à CONTRATADA a possibilidade de negar confirmação à matrícula caso a quitação não se concretize por completo.
As inscrições realizadas na data da celebração do curso, somente serão efetivadas se:
(a) Houver disponibilidade de vaga;(b) O CONTRATANTE efetivar previamente o pagamento do valor integral do curso.
Despesas e taxas de financiamento dos pagamentos por boletos e ou das operadoras de cartões de créditos não serão reembolsáveis.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
A CONTRATADA obriga-se a:
- a) Cumprir a programação prevista no modulo “Formação” item “Aulas Síncronas Online e ou Presenciais” no PEDS – (Programa Educacional Doula de Sucesso), ressalvando-se que a orientação técnica sobre a prestação dos serviços é de inteira responsabilidade da CONTRATADA, especialmente em relação à fixação de carga horária de aproximadamente 36 horas/aulas de habilitação ao curso de doula, de 32horas/aulas para consultora em amamentação e 10 horas/aulas para o curso educação perinatal seja de forma presencial e ou por vídeo conferência, que serão subdivididas em dias previamente divulgados em nosso calendário de aulas presenciais e ou por vídeo conferencia.
b)Dos Imprevistos e Adversos em situações que o programa dos cursos “programático” no modulo “Formação” item “Aulas Síncronas Online e ou Presenciais” no PEDS – (Programa Educacional Doula de Sucesso) previsto para as cargas/horas seja presencial e ou por videoconferência acima citadas por qualquer razão não seja concluído no tempo previsto, será estendido de forma a ser organizada pelo departamento pedagógico em datas extras ao calendário do curso e sempre de forma por videoconferência, atendendo a disponibilidade de professoras bem como operacionalidade do departamento pedagógico.
Estará contida dentro da programação das atividades de forma facultativas (não obrigatória) de ambas as partes, contratante e contratada o programa de interação de conhecimento e promovidos pelo PEDS (Programa Educacional Doula de Sucesso) previsto em nosso website através do seu descritivo: https://www.cursosdedoula.com.br/peds/, a grade curricular, a indicação de professores, a modalidade de ensino e a orientação didático-pedagógica, pelo que poderá a CONTRATADA a qualquer tempo proceder alterações nas atividades aqui mencionadas, procedendo com a prévia comunicação ao CONTRATANTE, por meio de qualquer meio de divulgação; (b) Fornecer instalações adequadas e professores com conhecimento técnico relacionados aos cursos e serviços; (c) Disponibilizar material didático e acesso do CONTRATANTE aos ambientes físicos e virtuais após confirmação do pagamento da CONTRATANTE; (d) Apresentar nos dias e horários previamente agendados as aulas com o professor titular ou, em caso de força maior, reagendar para data de melhor viabilidade técnica/operacional; (e) Coordenar administrativamente e academicamente o curso, zelando pela sua qualidade e pelo cumprimento do conteúdo programático; O CONTRATANTE obriga-se a: (a) Informar à CONTRATADA toda e qualquer alteração de seus endereços residencial e eletrônico (e-mail), sempre que isso ocorrer, durante a vigência do presente instrumento e enquanto perdurar alguma obrigação ainda não adimplida por qualquer das partes; (b) Ressarcir os danos de natureza material causados à CONTRATADA, por dolo ou culpa do (a) CONTRATANTE, bem como aqueles de natureza material ou moral causados, nas dependências da CONTRATADA, contra professor, funcionário, aluno ou qualquer outra pessoa física, bem como às instalações e equipamentos; (c) Não gravar as aulas e nem reproduzir ou disponibilizar aulas que eventualmente tenham sido gravadas sem autorização da CONTRATADA, sob pena de responder pela violação de direitos tutorais, sem prejuízo de outras sanções relacionadas ao ilícito; ; (d) Assistir às aulas com urbanidade e respeito aos demais colegas e professores.
CLÁUSULA QUINTA – DAS REMARCAÇÕES E CANCELAMENTOS
O CONTRATANTE somente poderá remarcar ou transferir o curso, sem ônus, uma única vez, através do e-mail [email protected], em até 30 (trinta) dias da data prevista para o início das atividades educacionais. Caso contrário será tratado como desistência e não haverá devolução de nenhum valor.
A transferência para outro curso, diferente daquele inicialmente escolhido, só será aceita pela CONTRATADA, se houver disponibilidade de vaga e data, e se o valor do novo curso for igual ou superior ao do anterior e informado através do e-mail [email protected], em até 30 (trinta) dias da data prevista para o início das atividades educacionais do curso escolhido. Nesta hipótese, o CONTRATANTE fica obrigado ao pagamento da diferença de valores entre os cursos e do material didático caso haja.
Serão admitidos atrasos (chegar após a hora agendada para encontro da turma presencialmente e ou de forma virtual) por parte do CONTRATANTE de até 30 (trinta) minutos nos cursos promovidos pela CONTRATADA. Após esse período, o aluno não poderá participar da formação e não haverá devolução de valor pago.
A CONTRATADA poderá remarcar qualquer curso quando o número mínimo de alunos não for atingido ou no caso de haver problemas operacionais e ou de fatores externos a nossa gestão. Nessa hipótese, caso o CONTRATANTE não queira fazer o curso na data remarcada pela CONTRATADA, deverá comunicar por e-mail ([email protected]) e será disponibilizado outra data do calendário do curso não ultrapassando três meses da data inicial.
Caso o CONTRATANTE não tenha sua matrícula efetivada pela CONTRATADA, em razão de número de matriculados superior ao número de vagas disponíveis, o aluno poderá solicitar a devolução integral do dinheiro, efetivamente pago pelo CONTRATANTE, em até 20 (vinte) dias úteis, contados da data em que for divulgada a não efetivação da matrícula.
Os valores pagos pela efetivação da matrícula não serão reembolsados na hipótese de o CONTRATANTE cancelar ou transferir sua participação no curso.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL E DA MULTA CONTRATUAL
O presente contrato poderá ser rescindido pelo CONTRATANTE através de envio de e-mail para o endereço eletrônico [email protected] com antecedência de 15 dias do início do curso.
O pedido de rescisão com antecedência de 15 dias antes do início do curso e antes do acesso ao material didático, com pagamento apenas da matrícula, mediante pedido formal nos termos previstos no item anterior, comportará a restituição dos valores pagos pelo CONTRATANTE e ensejará cobrança de multa compensatória equivalente a 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da matrícula, a título de remuneração dos custos operacionais despendidos pela CONTRATADA para a inicialização dos cursos.
O pedido de rescisão, antes do início das aulas e antes do acesso ao material didático, mediante pedido formal nos termos previstos no item anterior, comportará a restituição dos valores pagos pelo CONTRATANTE e ensejará cobrança de multa compensatória equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do curso, a título de remuneração dos custos operacionais despendidos pela CONTRATADA para a inicialização dos cursos.
O pedido de rescisão, após do início das aulas, mediante pedido formal nos termos previstos no primeiro item desta cláusula, ensejará cobrança de multa compensatória equivalente a 80% (oitenta por cento) sobre o valor das aulas do curso previstos na clausula quarta deste contrato e do certificado, a título de remuneração dos custos operacionais despendidos pela CONTRATADA, não havendo devolução da matrícula e da importância do material didático.
Enquanto não apresentado o pedido formal de cancelamento, o CONTRATANTE continuará obrigado aos pagamentos pelas aulas ministradas, sem exceção, não ocorrendo, por parte da CONTRATADA, reembolsos de valores retroativos anteriores à data de comunicação da rescisão relacionados às aulas.
O descumprimento, por qualquer das partes, de suas respectivas obrigações estabelecidas no presente contrato e seus anexos ensejará a outra parte a faculdade de resolvê-lo, com a devida apuração de perdas e danos.
A CONTRATADA poderá rescindir o presente contrato, caso o CONTRATANTE, por qualquer motivo, comprometa o bom nome ou a reputação do primeiro, ou ainda, no caso de indisciplina, devendo ser aplicada a pena de cancelamento de matrícula prevista no regimento da CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DECLARAÇÕES DO CONTRATANTE
O contratante declara estar de acordo com todas as informações contidas neste contrato, assim como no site e WhatsApp do Cursos de Doula e ter conhecimento prévio das regras internas da CONTRATADA, as quais proíbe a filmagem ou quaisquer gravações das aulas, o comércio de quaisquer produtos, o uso de bebidas alcoólicas, bem como fumar nas salas de aula.
Caso o CONTRATANTE opte por participar do curso acompanhada de filho(s), está ciente que será necessário levar um Cuidador que fique responsável pelos cuidados da criança(s).
CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇOES GERAIS
O presente contrato obriga as partes, seus sucessores, a qualquer título, sendo que as partes não poderão ceder ou de qualquer forma transferir, total ou parcialmente a terceiros, os direitos e deveres oriundos do mesmo sem prévia anuência por escrito da outra parte.
Toda e qualquer tolerância quanto ao cumprimento das obrigações estabelecidas neste instrumento não significará novação das disposições ora pactuadas.
A concordância efetivada por e-mail ([email protected]), e o “De Acordo” assinalado na “Ficha de Inscrição” em nosso website bem como pagamento da matrícula, obriga as partes a cumprirem integralmente as obrigações previstas neste instrumento.
O pagamento da matrícula pelo CONTRATANTE vale como assinatura deste contrato e gera obrigações entre as partes apenas em relação ao curso aqui indicado, inexistindo qualquer obrigação da CONTRATADA em firmar novos contratos em favor do CONTRATANTE para períodos posteriores, notadamente caso este não tenha cumprido rigorosamente as cláusulas do presente contrato, inclusive de pagamento.
O presente contrato constitui título executivo extrajudicial, podendo qualquer das partes ser instada a cumprir as obrigações aqui estabelecidas, a qualquer tempo, para fins e efeitos.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução do presente contrato, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.