Certificado com Assinatura Digital do GOV.BR: Como Verificar se é Autêntico
A autarquia federal responsável por validar assinaturas eletrônicas feitas pelo GOV.BR é o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). Vinculado à Casa Civil da Presidência da República, o ITI mantém o Serviço VALIDAR, uma plataforma oficial e gratuita que confirma se um documento assinado digitalmente é autêntico e não foi alterado depois da assinatura. Qualquer pessoa pode usar essa ferramenta para checar a validade de um certificado, contrato ou documento assinado eletronicamente — inclusive certificados de cursos.
O papel do ITI na validação de assinaturas
O ITI é a Autoridade Certificadora Raiz (AC Raiz) da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), o sistema que garante autenticidade e validade jurídica a documentos eletrônicos no país. Na prática, isso significa que o ITI está no topo da cadeia de confiança: é ele quem credencia as demais autoridades certificadoras e quem mantém a ferramenta oficial de checagem, o VALIDAR, disponível gratuitamente em validar.iti.gov.br.
O serviço aceita:
- Assinaturas com certificado digital ICP-Brasil.
- Assinaturas eletrônicas avançadas feitas pela plataforma GOV.BR.
- Assinaturas de infraestruturas estrangeiras com acordo de reconhecimento mútuo com o Brasil, como o Acordo do Mercosul.
Nenhum arquivo enviado para validação fica armazenado nos servidores do ITI — o processo é feito e descartado na hora.
Como usar o Serviço VALIDAR (passo a passo)
- Acesse validar.iti.gov.br.
- Envie o documento por upload, cole a URL onde ele está hospedado, ou escaneie o QR Code (disponível também no aplicativo VALIDAR QR CODE, para Android e iOS).
- Aguarde o processamento — o sistema verifica a integridade do arquivo e a validade da cadeia de certificação.
- Confira o resultado, que aparece em uma das três categorias:
| Resultado | O que significa |
|---|---|
| Aprovado | A assinatura é válida e o documento não foi alterado desde que foi assinado |
| Reprovado | A assinatura não está em conformidade, ou o documento foi modificado depois de assinado |
| Indeterminado | Não foi possível confirmar a conformidade por falta de informações suficientes |
Assinatura qualificada x assinatura avançada: qual a diferença
A Lei nº 14.063/2020 classifica as assinaturas eletrônicas em três níveis de confiança: simples, avançada e qualificada. Para quem recebe um documento assinado pelo GOV.BR, os dois níveis mais relevantes são:
- Assinatura eletrônica qualificada: usa certificado digital emitido no âmbito da ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2/2001. É o nível com maior força jurídica, equivalente à assinatura de próprio punho.
- Assinatura eletrônica avançada: é o tipo disponibilizado pelo próprio portal GOV.BR. Para ter acesso ao serviço de assinatura da plataforma (em assinador.iti.br), a conta gov.br do usuário precisa ter nível de confiabilidade prata ou ouro — contas de nível bronze não têm acesso a esse recurso.
Vale um esclarecimento importante: “bronze, prata e ouro” não são tipos de assinatura, e sim os níveis de verificação da própria conta gov.br do usuário. Quanto mais alto o nível da conta, mais recursos — incluindo a assinatura eletrônica avançada — ficam disponíveis para o cidadão.
O que diz a legislação
O Serviço VALIDAR opera com base em um conjunto de normas, e não em uma única lei isolada:
- Medida Provisória nº 2.200-2/2001, que criou a ICP-Brasil e deu presunção de autenticidade a documentos assinados com certificado digital nesse padrão.
- Lei nº 14.063/2020, que regulamenta o uso de assinaturas eletrônicas nas interações com entes públicos, em atos de pessoas jurídicas e em questões de saúde — não se aplica, por exemplo, a comunicações estritamente privadas entre particulares.
- Decreto nº 10.543/2020, que regulamenta a aplicação da Lei nº 14.063/2020.
- Portaria ITI nº 22/2023, que rege especificamente o funcionamento técnico do Serviço VALIDAR.
Por que isso importa para quem tem um certificado de curso livre
Certificados de cursos livres — como o de formação de doula — não passam por um processo de credenciamento do MEC, como já explicamos em outro artigo deste blog. Isso torna ainda mais relevante que a instituição emissora ofereça formas concretas de comprovar a autenticidade do documento, e a assinatura eletrônica é uma delas: quando um certificado é assinado digitalmente dentro dos padrões ICP-Brasil ou GOV.BR, qualquer maternidade, empregador ou órgão de vigilância sanitária pode confirmar a autenticidade em minutos, gratuitamente, no site do ITI.
Na prática, isso significa mais uma camada de segurança para quem se forma pela formação online ou pela formação presencial: o certificado emitido não depende apenas da palavra da instituição — ele pode ser verificado de forma independente, a qualquer momento, pelo próprio interessado.
Fontes consultadas: portal oficial do Serviço VALIDAR (validar.iti.gov.br); gov.br (serviço de validação de assinaturas eletrônicas); Planalto (texto da Lei nº 14.063/2020); Cartilha de Uso do VALIDAR, publicada pelo ITI.